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quinta-feira, 17 de março de 2011

CNJ: aprovada redação final de projeto de lei para criação de 313 vagas

Por unanimidade, foi aprovada a redação final do Projeto de Lei 5771/2009 do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentado em agosto de 2009, que propõe a criação de um total de 313 vagas de níveis médio e superior no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para admissão gradativa no período de três anos. São elas: 100 de provimento efetivo de analista judiciário (ensino superior); 110 de provimento efetivo de técnico judiciário (ensino médio) e as demais de comissão. O projeto será encaminhado ao Senado para aprovação, a não ser que algum deputado entre com requerimento para ir ao Plenário, o que ainda não foi feito e há cinco sessões ordinárias como prazo para tal.

Atualmente, os vencimentos de técnico são de R$3.993,09, já somados os R$1.331,03 de Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). Os selecionados que possuirem títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação em áreas de interesse da instituição, ainda podem receber um adicional de R$79,86.No caso de analista, a remuneração atual é de R$6.551,52, com R$4.367,68 de salário base e R$2.183,24 de GAJ. Se tiverem títulos, poderão receber ainda R$131,03.O objetivo é que 76 vagas sejam preenchidas no primeiro ano de vigência da lei, 162 no ano seguinte e 75 no terceiro ano, segundo a emenda apresentada pelo deputado Eliseu Padilha no dia 16 de novembro de 2010, cuja proposta era alterar os termos "2010" para "ano de vigência da Lei"; "2011" para "primeiro ano após a vigência da Lei"; e "2012" para "segundo ano após a vigência da Lei".

De acordo com trecho da redação do projeto, "atualmente o CNJ possui apenas 88 servidores efetivos e conta com quase o mesmo número de servidores requisitados, a revelar um quadro insuficiente de pessoal, mormente comparado à sua importante missão constitucional. A presente proposta visa a conferir uma estrutura minimamente adequada, inclusive para consolidar um quadro próprio de servidores, possibilitando a devolução gradativa dos requisitados aos seus órgãos de origem, muitos já desfalcados".

Fonte:Folha Dirigida