A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a
Polícia Federal (PF) deverá, sim, reservar vagas para pessoas com
deficiência no concurso para 600 vagas de escrivão, delegado e perito. A
ministra, que é a relatora do caso, confirmou a liminar por meio da
qual a seleção foi suspensa há cinco meses, reconhecendo a validade do
concurso, desde que seja incluída a reserva de vagas para deficientes.
Dessa forma, para dar sequência à seleção, a PF terá que retificar os
editais e reabrir o prazo de inscrições, ao menos, para pessoas com
deficiência. O departamento ainda não se manifestou sobre a decisão.
A íntegra da decisão, proferida no último dia 28 e que ainda não consta
no site do STF, foi divulgada pela Associação Nacional dos Delegados de
Polícia Federal (ADPF), que ingressou como parte na Reclamação 14.145,
no âmbito da qual foi deferida a liminar que suspendeu o concurso.
Conforme consta na decisão, Cármen Lúcia concordou com a alegação do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, autor da reclamação, de
que a publicação dos editais do concurso, sem reservar vagas para
deficientes, descumpriu decisão de março deste ano, da própria ministra,
nos autos da Reclamação 676.335.
Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito das
pessoas com deficiência de participarem de concurso público nos termos e
nas condições estabelecidas em lei. “Cabe, portanto, à Administração
examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é, ou
não, compatível com o exercício do cargo, ou da função, oferecido em
edital, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato, sem
restringir a participação no certame de todos e de quaisquer candidatos
portadores de deficiência, como pretende a União”, avaliou a ministra.
A Advocacia-Geral da União (AGU) que defendia a revogação da liminar,
sustentava que há compatibilidade constitucional na ausência de reserva
de vagas, em função da natureza das atribuições dos policiais federais.
Com a decisão da ministra, a discussão deverá ser em torno da adequação
ou não do concurso às necessidades dos candidatos deficientes,
especificamente com relação aos testes físicos e ao curso de formação.
Fonte: Folha Dirigida