CONCURSO PÚBLICO 02/2012
Diante da recomendação encaminhada em 26/12/2012, através do Ofício 187/2012/PG/MPC, do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, para a adequação interpretativa da Cláusula 9.4 do Edital às disposições da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), especificamente no art. 27, §Único, a Companhia Energética de Minas Gerais suspende sine die os atos e prazos a serem praticados no Concurso Público 02/2012.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2012.
Superintendência de Recursos Humanos
Diante da recomendação encaminhada em 26/12/2012, através do Ofício 187/2012/PG/MPC, do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, para a adequação interpretativa da Cláusula 9.4 do Edital às disposições da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), especificamente no art. 27, §Único, a Companhia Energética de Minas Gerais suspende sine die os atos e prazos a serem praticados no Concurso Público 02/2012.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2012.
Superintendência de Recursos Humanos
Fonte: CEMIG