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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

POLÍCIA CIVIL MG (Matéria especial da Folha Dirigida): Professor Lucas Moraes ensina como deve ser a preparação para a prova de Delegado

Os candidatos que pretendem realizar o concurso da Polícia Civil devem redobrar seus estudos, já que as provas requerem muito conhecimento. Para auxiliar os interessados, a Folha Dirigida ouviu o Professor de Direito Penal Lucas Moraes, do Curso Meritus em Belo Horizonte, que dá algumas dicas de como se preparar para a prova.

O docente diz que o estilo de prova exigirá a literalidade da lei na maioria das questões de Direito Penal e Direito Processual Penal. “Algumas vezes, as provas têm cobrado um caso concreto, mas as alternativas que as questões oferecem para o candidato marcar são cópias da lei, por isso, ter um bom conhecimento da lei é extremamente importante. O estudo das súmulas e jurisprudências é interessante, mas não constituem o elemento principal desta prova, o foco é a letra da lei.”

Segundo o especialista, os tópicos que devem constar nos estudos são a aplicação da lei penal, teoria do crime, crimes contra a administração pública, crimes contra o patrimônio, inquérito policial, prisões provisórias, lei de drogas, estatuto do desarmamento, crimes hediondos, prisão temporária, lei Maria da Penha, abuso de autoridade e estatuto da criança e do adolescente. “O candidato deve estar a par das mudanças sofridas pela lei. Sugiro prestar atenção nas alterações recentemente ocorridas na matéria Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória que estão nos artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal. Os crimes do artigo 240 a 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente também não devem passar desapercebidos.” E mais: “Apesar das súmulas não constituírem o foco da prova, é importante estudar a súmula vinculante numero 11 do STF”, completa o professor Lucas.

Ele conclui deixando uma dica de estudo aos candidatos: “Os concursos públicos, geralmente, exigem do candidato uma preparação eficiente. Para tanto, deve-se tentar fazer um estudo comparativo entre as disposições da lei. Por exemplo, quando o candidato estiver estudando crimes contra a administração pública e se deparar com o crime de Peculato-Desvio deve-se lembrar do crime de Emprego Irregular de Verbas ou Rendas públicas, da mesma forma, quando estiver estudando o crime de lesão corporal, deve comparar com o crime de abuso de autoridade, com crimes do ECA e com o crime de tortura.”

Fonte: Folha Dirigida - Matéria publicada no dia 10/08/2011