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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Polícia Federal - Recurso contra decisão sobre deficientes pode cair

A Polícia Federal (PF) admite a possibilidade de retirar o recurso contra a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a necessidade do departamento reservar a pessoas com deficiência parte das vagas do concurso para 600 vagas de escrivão, delegado e perito. A medida pode agilizar a retomada da seleção, que está suspensa desde julho do ano passado, por decisão do próprio STF, e para se concretizar, é preciso que o tribunal responda positivamente aos questionamentos apresentados pelo departamento em petição protocolada no último dia 15 pela Advocacia-Geral da União (AGU).
 
No ofício que embasou a petição apresentada pela AGU, a direção-geral da PF solicitou o esclarecimento acerca de três aspectos. Primeiramente, o departamento pergunta se, respeitada a reserva de vagas, os candidatos deficientes poderão ser eliminados pela banca responsável pela fase de exame médico, caso suas deficiências sejam incompatíveis com o exercício dos cargos pretendidos.
 
Em seguida, é questionado se esses candidatos deverão participar de todas as provas da primeira etapa do concurso, incluindo os testes físicos, em igualdade de condições com os demais candidatos, sem que seja necessário qualquer tipo de adaptação dos exames.

Por fim, é perguntado se os candidatos com deficiência deverão participar de todas as avaliações teóricas e práticas do curso de formação, segunda etapa do concurso, também em igualdade de condições com os demais, sem que seja necessário qualquer tipo de adaptação das avaliações ou das instalações da Academia Nacional de Polícia (ANP), onde a etapa acontece.

Novo concurso – A PF tem novo concurso confirmado para este ano, para 1.200 vagas de agente, escrivão e delegado, todos de nível superior (bacharelado em Direito no caso de delegado). A seleção, no entanto, só deve ser aberta após a conclusão do concurso suspenso e da definição quanto à reserva de vagas para deficientes. As remunerações iniciais oferecidas são de R$7.887 (agente e escrivão) e R$14.410,11 (delegado), incluindo o auxílio-alimentação, de R$373. Para todos os cargos, é exigida a carteira de habilitação (B ou superior).
 
Fonte: Folha Dirigida