Passados dois meses da autorização do concurso
de auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os preparativos
para a seleção deverão ocorrer com mais agilidade. Isso porque o órgão até então
aguardava uma possível ampliação do número de vagas, que o governo federal
decidiu não conceder, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. A
seleção terá oferta de 100 vagas, cujo requisito é o nível superior,
independentemente da área de formação. A remuneração inicial é de R$13.973,
sendo R$373 de auxílio-alimentação.
Se tudo der certo, os novos auditores que trabalharem nas fronteiras receberão uma indenização para atuar nas áreas limites do país. O Projeto de Lei 4264/2012, que cria o benefício para algumas carreiras do serviço público federal, está em discussão na Câmara dos Deputados. A princípio, a matéria não contempla o cargo de auditor-fiscal, mas a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho tem tido audiência com diversos parlamentares, que estão se mostrando sensíveis para incluir a categoria no projeto. O deputado Policarpo (PT/DF) solicitou o agendamento de uma reunião com autoridades Planejamento para tratar a questão.
As oportunidades deverão contemplar todo o país e o edital poderá ser divulgado até meados de setembro, de acordo com a portaria de autorização do concurso. No entanto, o MTE antes disso deverá liberar as regras da seleção. Segundo fonte ligada ao MTE, dessa vez a organizadora do concurso será o Cespe/UnB em vez da Escola de Administração Fazendária (Esaf), que organizou os três últimos concursos para a carreira (2003, 2006 e 2010). O ministério não se manifestou sobre o assunto.
Mesmo não sendo a Esaf a organizadora espera-se
que a seleção siga modelo do concurso anterior. Na ocasião, os candidatos
enfrentaram questões objetivas, discursivas e sindicância da vida pregressa.O
programa do concurso versou sobre as seguintes disciplinas: Português, Espanhol
ou Inglês, Raciocínio Lógico, Administração Pública, Direito Constitucional e
Economia do Trabalho e Sociologia do Trabalho, Direito Civil, Penal e Comercial,
Direito do Trabalho, Segurança e Saúde do Trabalho e Legislação Previdenciária,
Direito Administrativo e Ética na Administração Pública. Na prova objetiva, a
aprovação esteve condicionada à obtenção de pelo menos 40% dos pontos ponderados
em cada uma das disciplinas, desde que tenha obtido 60% dos pontos ponderados no
conjunto da avaliação.
Fonte: Folha Dirigida
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