O Ministério da Saúde deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
O prazo de duração dos contratos deverá ser de 6 meses, conforme previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.745, de 1993, com possibilidade de prorrogação, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Saúde.
Fonte: G1