Exceção fica para estatais, mas não poderão cobrar taxa de inscrição. Projeto de lei vai agora para a Câmara, caso não haja recurso.
O projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público
exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do
ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado nesta quarta-feira (30)
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão
terminativa. Agora, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à
Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em plenário. As
informações são da Agência Senado.
De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido
somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a
serem preenchidas.
Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio
Neves (PSDB-MG), exclui da proibição as empresas públicas e as
sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de
cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar
exclusivamente à formação de cadastro de reserva.
Os demais órgãos deverão indicar expressamente, nos editais de
concursos públicos, o número de vagas. A medida, de acordo com o
projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no
âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que
haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da
moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas
expectativas de nomeação.
Expedito Júnior destacou que "mau administrador poderá valer-se da não
obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas
quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar
aprovado que seja seu desafeto".
O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de
concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a
administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para
um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade
do concurso sem proceder às nomeações”.
O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando
ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em
despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego
para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores
cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado,
passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o
qual se habilitou”, destacou.
Fonte: G1