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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Polícia Federal - Ministro antecipa prazo da prova. Candidatos cobram programa

O Ministério da Justiça divulgou nesta quarta, dia 29, um despacho do ministro José Eduardo Cardozo autorizando a Polícia Federal reduzir de 60 para 45 dias o prazo entre a divulgação do edital e aplicação das provas objetivas. De acordo com o Decreto nº6.944/2009, editado ainda na gestão do ex- presidente Lula, ficou estabelecido que todos os órgãos da administração direta do governo federal deveriam cumprir o prazo de pelo menos 60 dias para a aplicação da prova, a partir da data de divulgação do edital.

No entanto, no despacho publicado no Diário Oficial desta quarta, dia 29, o ministro da Justiça alega que a redução visa a atender ao a necessidade premente de preencher as vagas autorizadas para o Plano Nacional de Fronteiras do governo federal. Embora o prazo para a divulgação do edital do concurso para 600 vagas - sendo 500 para agente e 100 para papiloscopista - não tenha sido cumprido (a previsão era divulgá-lo ainda em fevereiro), tendo em vista que a organizadora da seleção ainda não foi oficializada, isso demonstra que a PF tem pressa na abertura da seleção.

A redução do prazo entre a divulgação do edital e a aplicação da prova não atende aos anseios da grande maioria dos candidatos que, inclusive, pedem a antecipação da divulgação do conteúdo programático dos concursos, para que possam iniciar os estudos o quanto antes.

Atualmente, a PF segue tentando aprovar a dispensa de licitação para contratar o Cespe/UnB, tradicional organizador dos concursos do departamento, para conduzir a seleção. Com a minuta dos editais já pronta, a PF deverá ter condições de publicar os documentos (será um edital para cada cargo) poucos dias após a contratação da organizadora.

O mais provável é que a divulgação ocorra já em março, embora haja prazo até 12 de junho (seis meses a contar da autorização concedida pelo Ministério do Planejamento), uma vez que a meta da PF é divulgar até abril os editais do concurso seguinte, para as outras 600 vagas autorizadas, para escrivão (350 vagas), delegado (150) e perito (100). Caso seja mantida a estrutura do último concurso, realizado em 2009, a seleção dos novos policiais deverá ser feita por meio de provas objetivas e discursiva (com as disciplinas variando conforme o cargo), avaliação psicológica, exame médico, exame de aptidão física, prova prática de digitação (apenas escrivão) e curso de formação, além de investigação social.

Requisitos e vencimentos -
Os cargos de agente, escrivão e papiloscopista têm como requisito o ensino superior completo em qualquer área e proporcionam remuneração inicial de R$7.818. Para delegado, a escolaridade exigido é o bacharelado em Direito, enquanto que para perito será necessária formação superior específica (conforme a área de atuação). A remuneração inicial para ambos é de R$13.672. Os valores já incluem o auxílio-alimentação de R$304. Para todos os cargos é exigida ainda a carteira de habilitação na categoria B ou superior.

Veja abaixo o despacho do ministro que reduz o prazo para a aplicação das provas:

GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 28 de fevereiro de 2012
Nº 242 - Ref. Processo nº 08063.000012/2012-53. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Redução do prazo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do Concurso Público para os cargos de Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, autorizado pela Portaria MP nº 559, de 9 de dezembro de 2011.
Considerando a competência prevista no §2º do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e a necessidade premente de preencher as vagas autorizadas para atender ao Plano Nacional de Fronteiras do
Governo Federal, autorizo a redução do prazo previsto no inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 2009, para quarenta e cinco dias, nos termos do Mem. N.º 014/2012 - COREC/DGP - aps, do Departamento de
Polícia Federal e da NOTA nº 013/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Consultoria jurídica, cujas razões de fato e de direito passam a integrar a presente decisão.
Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Fonte: Folha Dirigida